21 de outubro, abro o site do STF e, em destaque na página inicial, deparo-me com a notícia de que a Segunda Turma reconhecera ao Ministério Público o poder de investigação criminal.
22 de outubro, ligo o rádio e escuto que Ministério Público e Brigada Militar mobilizam um efetivo de aproximadamente 700 (setecentos) homens para dar cumprimento a mandados de prisões e de busca e apreensão, em mega-operação de combate ao tráfico de drogas.
Tenho me perguntado, diante das seguidas notícias veiculadas nesse mesmo sentido, se realmente vivemos em um Estado Democrático de Direito, com a submissão das instiuições ao império da lei; com a divisão harmônica e independente dos poderes estatais; e com o respeito aos direitos individuais da pessoa humana. Infelizmente, a resposta que obtenho quase sempre é negativa, pois o que tenho vislumbrado, em verdade, é um total utilitarismo disfarçado de garantismo. Combate-se os delitos a qualquer preço, relativizando-se direitos fundamentais, desrespeitando-se competências e atribuições constitucionalmente delimitados, e ignorando-se disposições legais, tudo sob o argumento de inércia deste ou daquele poder, da falta de recursos desta ou daquela instituição, da necessidade de salvaguarda da paz pública acima de tudo. Em suma, os fins justificariam os meios.
Séculos atrás, o Barão de Montesquieu formulou a teoria da tripartição de poderes, objetivando por fim à concentração do poder estatal na mão de uma única pessoa, circunstância que induziria ao arbítrio e a tirania. Hodiernamente, Poder Judiciário concentra o poderoso instrumento no qual se consubstancia a investigação criminal nas mãos de quem já dispõe de tantos outros poderes para cumprir o seu mister constitucional. Cumpre esclarecer, entretanto, que o sistema de investigação preliminar reflete as características políticas do Estado, denotando o grau de respeito aos direitos e garantias individuais. Cuida-se, pois, de questão de política criminal, cuja mudança somente pode ser levada a cabo se discutida pela sociedade como um todo, por intermédio de seus representantes legitimados, e não por simples decisão judicial.
O cenário que se tem presenciado é o seguinte: Promotores de Justiça conduzindo verdadeiros inquéritos policiais, nominados, entretanto, de “procedimentos administrativos de investigação”, de modo a não conflitar com a vasta jurisprudência que lhes nega o poder de presidir inquérito (como se o nomen juris do procedimento pudesse se sobrepor à sua natureza jurídica); utilizando o policialado militar para realização de diligências e atos investigativos externos (retirando-os das ruas e impedindo o cumprimento da missão constitucional das Policias Militares, o policiamento ostensivo), porque o quadro de servidores do parquet, além de não possuir autorização legal para tanto, não dispõe da qualificação técnica necessária para realização de tais atos; e alijando por completo a Polícia Civil do procedimento investigativo preliminar, em razão da disputa institucional instaurada pela presidência deste.
O resultado desse cenário, que em um primeiro momento pode parecer satisfatório, vai de encontro aos anseios sociais. O desvio do policialado militar de suas função essencial (trate-se patrulhamento a pé, à cavalo ou motorizado) faz despertar o sentimento de insegurança na população e encoraja os criminosos a levarem a frente seus propósitos delitivos. A permissão para que atuem, ainda que sob ordem e orientação de Promotores de Justiça, na realização de atividades típicas de polícia judiciária, dá seguimento ao lento e doloroso processo de esvaziamento das funções da Polícia Civil, inflamando ainda mais a silenciosa (às vezes nem tanto) guerra institucional travada entre as corporações. Por fim, o esvaziamento das funções da Polícia Civil desvaloriza e desmotiva seu quadro de servidores, e porque os atos estão sendo praticados por outra instituição, inibe os investimentos governamentais na reestruturação da Polícia Civil.
Hoje, 26 de outubro, procurando palavras para por um fecho à presente reflexão, vejo diversos meios de comunicação noticiando a deflagração, por parte da Polícia Civil, da Operação Irmãos Metralha, que redundou na apreensão de 07 (sete) pessoas, sendo um adolescente, e teve como objetivo desbaratar quadrilha de traficantes cujos líderes atuavam do interior de estabelecimentos prisionais gaúchos. Para tanto, contou-se, inclusive, com o apoio da Superintendência dos Serviços Penitenciários, que durante o transcorrer da operação, realizou inspeção em cinco presídios do Estado.
Referida operação deu-me a certeza de que a Polícia Civil ainda possui capacidade de mobilizar-se e realizar sua missão constitucional com a eficiência que dela se espera, ignorando a carência de recursos humanos e materiais, ignorando aqueles que cobiçam suas atribuições essenciais.
Referida operação, enfim, deu-me a certeza de que a estrela da Polícia Civil ainda reluz, e que basta a atenção da sociedade voltar-se para a importância da instituição no cenário sócio-jurídico para que a estrela brilhe ainda mais forte em nossos céus!!!
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O autor é delegado de polícia do RS, atualmente titular da DPPA/Novo Hamburgo.
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