A primeira atitude inteligente de quem teve inteligência suficiente para passar em um concurso vestibular é não aceitar a submissão a atos injustificáveis de grosseria e selvageria. De fato, é absolutamente inadmissível que, justamente no seio de onde surge a nossa sociedade científica, haja tamanhos atos grotescos, selvagens e absurdos como os chamados trotes violentos. Ora, referidos atores ativos desta barbárie nada mais são que pessoas as quais carregam sérios problemas psicológicos, provavelmente com origem na infância. Quiçá, ainda, foram vítimas de violência doméstica, de bullying e outras tantas torturas. Agora, com personalidades voltadas para a violência, escorados em algo que justificam como sendo tradição universitária, humilham, injuriam e lançam castigos físicos injustificáveis àqueles que, após muito esforço, acabam de ingressar no mundo acadêmico. O fato é que tais atitudes constituem-se em condutas criminosas as quais merecem a respectiva sanção penal. São tipos penais como ameaça, injúria, lesão corporal, constrangimento ilegal e outros os quais não encontram excludente algum de ilicitude com base nessa chamada tradição universitária. Aliás, se tradição é suporte para se eternizar uma barbárie, teríamos, então, de acordo com esse pensamento mesquinho, a perpetuação de outras tradições estúpidas de antanho, como a tortura da época medieval, a submissão do negro ao branco, da época escravagista, dentre outras tantas absurdidades que só a mente doentia de alguns homens conseguiu criar. Nesse diapasão, ainda, não olvidemos da responsabilidade que os reitores e professores têm em torno desse absurdo. Com efeito, devem eles, incansavelmente, orientar e vigiar. A omissão de referidas autoridades deve ser responsabilizada civil e criminalmente, porquanto é inadmissível que permitam, com o selo da indiferença, a prática de crimes em seus campos de atuação profissional. Aliás, é muito fácil a qualquer um fugir aos seus encargos sob o manto da omissão. Por derradeiro, lembro a todos os calouros que, caso haja qualquer espécie de constrangimento ilegal infligido às suas pessoas durante os chamados trotes universitários, procurem imediatamente a polícia e registrem o fato, ocasião em que veremos se o ato insano que os assolou encontrará, no campo da Justiça criminal, alguma justificativa que impeça o competente corretivo penal.
Roger Spode Brutti
Delegado de Polícia em Santa Maria/RS
Fonte: site do Jornal do Comércio
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