Os anteceDENTES pouco recomendáveis
09/07/2010
 
No Juizado Especial Cível de Porto Alegre realiza-se uma audiência. A ação contra o réu é de indenização danos morais e materiais. O autor teria sofrido agressões durante uma briga em um boteco localizado numa zona de traficantes, prostitutas e outros perdidos da madrugada.

Na origem do caso, um dos habituês da casa se insinuara para a mulher de outro; em minutos dois grupos se formaram; e sete homens disputaram a honra a socos e arremessos de cadeiras.

O autor da ação cível - engolido pela confusão - fraturara o nariz e tivera a avulsão traumática de dois dentes. Além da reparação por dano moral, requeria o ressarcimento dos gastos que teve com a aquisição de uma dentadura e dois pivôs.

O réu, que também saíra ferido, admite para a juíza leiga ter dado alguns golpes no autor, mas sustenta não ter sido o responsável pelos socos que deixaram o desafeto desdentado.

- Eu tenho certeza de que não bati na cara, isso eu não fiz não – afirma.

- Mas foi uma briga de muitos, e é difícil que o senhor se lembre a quantos agrediu e de que forma – pondera a juíza leiga.

- Bati, mas não quebrei os dentes dele não, doutora! – responde o réu.

A juíza leiga insiste em conciliar:

- O senhor paga ao menos parte dos gastos com o dentista e o resto a gente conversa depois – insiste a juíza, sensibilizada com a situação do autor, que, falando com dificuldade, exibe gengivas incontroversamente nuas.

- Ajudo com um ou dois dentes, mas chapa nova eu não vou pagar. E também não dou um centavo a mais - retruca o réu.

Malgrados os esforços, não há conciliação. Enquanto as partes e procuradores assinam a ata, a juíza leiga, frustrada na tentativa de devolver um sorriso ao autor, provoca o réu, na intenção de constrangê-lo:

- Temos todo o tempo que for preciso, pense bem. O senhor confessou ter agredido o autor, e não há certeza de que não contribuiu para os danos estéticos. Afinal, se o senhor anda lá pela Farrapos, freqüentando inferninhos na noite, boa coisa o senhor não deve ser.

Ao que o réu, com um traquejo todo particular, retruca, encerrando a discussão:

- E nem ele é boa gente, doutora! A senhora ainda não se deu conta de que estávamos no mesmo bar?...

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Fonte: site www.espacovital.com.br


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