Fica fazendo parte dos anais do Judiciário gaúcho uma decisão - improvendo recurso de apelação - que confirmou sentença de improcedência de ação em que uma mulher buscava reparação por dano moral por haver sido chamada, publicamente, de "ladra de maridos". A demandante foi afrontada por aquele epíteto numa loja de grande cidade gaúcha do interior do RS, na presença de vários clientes.
Configurada a difamação - como alegou a petição inicial - seria viável a indenização.
Na peça inicial, a autora se afirmou "vítima de assédio e machismo do empregador" e sustentou sua condição de "hipossuficiente". Contou que após admitida na empresa teve um romance clandestino um dos diretores da empresa - que segue casado com uma das sócias da mesma organização.
A sentença julgou improcedente o pedido reparatório. Houve recurso da autora ao TJRS. A relatora manifestou "estranheza por vir a autora pedir indenização por uma situação a que ela própria deu causa, pois tendo se envolvido amorosamente com o sócio da empresa, esposo da outra sócia, não seria razoável pensar que se manteria empregada naquele lugar, nem que as informações prestadas pela esposa traída seriam de louvor".
O revisor avaliou que "em que pese não seja o momento de se perquirir quem é o vilão da história, é bastante adequado ressaltar ser descabido a autora colocar-se na posição de vítima de ´assédio´, ´machismo´, ´hipossuficiência´ e ´exploração sexual´ como refere a petição inicial".
Segundo o acórdão, a referência de que a demitida funcionária era “ladra de maridos”, foi confirmada por testemunhas.
O julgado conclui que "ainda assim o epíteto de ´ladra de maridos´ não pode ser considerado difamatório e causador de danos morais, porque nada tem de inverídico e porque a situação crítica decorre da atuação da própria autora".
A ementa do acórdão lembra que "hipossuficiência é a posição em que se encontra a parte mais fraca da relação de consumo, que não é o caso dos autos".
Consta na cidade que a "ladra de maridos" mudou-se para plagas distantes.
Fonte: site Espaço Vital:
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