A morosidade do Poder Judiciário sempre foi um grande tema. Agora, porém, parece ser “o” tema: mal o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado tomou posse, já teve que responder às acusações de que o Judiciário é moroso; depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal ter afirmado que a tal morosidade não passa de um “mito”, foi então a vez de o presidente nacional da OAB contestar, afirmando que a morosidade é um “fato real”.
Que o Judiciário é moroso, não há dúvida: não bastassem as constantes críticas dos operadores do Direito, não apenas a própria legislação tem sido constantemente modificada para reduzir o número de recursos e ampliar a eficácia das decisões das instâncias superiores, como até mesmo o Conselho Nacional de Justiça tem fixado metas e procedimentos para o julgamento célere dos processos. Enfim, os remédios usados evidenciam a doença que eles pretendem curar – a morosidade.
Não basta, porém, seguir afirmando que o Judiciário é moroso. É preciso saber por quê. Aqui o nervo da questão. Já em 2002, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, afirmava: mais de 80% dos processos em tramitação no Judiciário envolviam a União Federal, o INSS, os entes federados e órgãos e empresas públicas. Mesmo passada a época dos grandes planos econômicos que motivaram milhões de cidadãos a ingressar em juízo, o grande causador das ações judiciais continua sendo o Estado: tributos manifestamente inconstitucionais são instituídos; índices de correção são sabidamente distorcidos; tarifas são claramente manipuladas; certidões devidas não são fornecidas; ações penais infundadas são instauradas, e assim sem fim.
O resultado não poderia ser outro: o Judiciário fica entupido. Há varas da Fazenda Pública com quase 30 mil processos, para um único ser humano julgar. Ministros das instâncias superiores têm que julgar dezenas de milhares de processos todos os anos. Quem já visitou o subsolo do Superior Tribunal de Justiça e viu as suas centenas de milhares de processos empilhadas sabe do que estou falando – é horripilante.
Com o Judiciário abarrotado, os processos que envolvem o Estado demoram mais de uma década, em média, para serem julgados. No entanto – e aqui chegamos ao cerne do problema –, se mais de 80% dos processos deixassem subitamente de existir, o Estado seria obrigado a ressarcir os danos causados muito rapidamente, talvez dentro do próprio período do governo que os causou; os valores, cujo ressarcimento só começa a ser pago 10 anos depois, por precatórios a serem saldados em mais 10 anos, deveriam ser pagos em curto prazo, pelo próprio causador; os agentes públicos responsáveis, na maioria das vezes anônimos dada a distância temporal entre os atos que praticaram e o seu julgamento, seriam responsabilizados perante a opinião pública pouco depois de terem agido. O Judiciário, não abarrotado, provocaria um deus nos acuda! Aqui fica a pergunta: a quem interessa, portanto, o Judiciário abarrotado?
Claro que o Judiciário, como qualquer instituição, tem problemas, alguns dos quais relacionados ao acúmulo de processos. E é também evidente que existem outras tantas causas para o abarrotamento do Judiciário, que não estão vinculadas às ações do poder público. Ainda assim, porém, simplesmente afirmar que a morosidade do Judiciário é problema do Judiciário é como afirmar que o problema das enchentes em São Paulo é problema do prefeito. Com aquele volume de água vertendo sobre a cidade, não há como evitar a enchente. Está na hora de discutir seriamente a morosidade do Judiciário, antes que os remédios usados para diminuí-la não apenas não sirvam para reduzi-la, como acabem por comprometer, em vão, a própria justiça dos julgamentos.
Humberto Ávila
Professor da UFRGS, advogado |