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23º CONGRESSO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

Atualizado: 12 de jan. de 2022

CARTA DE MANAUS A POLÍCIA JUDICIÁRIA BRASILEIRA, MAIS QUE UM SIMPLES ÓRGÃO ESTATAL, EM RAZÃO DAS SUAS RELEVANTES ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS NO § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SE TRANSFORMOU EM UMA INSTITUIÇÃO DE DEFESA DA SOCIEDADE, COMPROMETIDA COM A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E, ACIMA DE TUDO, COM O DIREITO DE CIDADANIA DAS PESSOAS. PARA FAZER CUMPRIR INTEGRALMENTE O IMPORTANTE PAPEL DE GUARDIÃ DA SEGURANÇA PÚBLICA DA SOCIEDADE, ATRIBUÍDO À POLÍCIA JUDICIÁRIA, AS AUTORIDADES POLICIAIS REUNIDAS NO 23º CONGRESSO NACIONAL DE DELEGADOS DE POLÍCIA E 2º ENCONTRO DOS DELEGADOS CHEFES DE POLÍCIA, REALIZADO NO PERÍODO DE 11 A 14 DE JUNHO DE 2008, EM MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS DELIBERARAM NO SENTIDO DA NECESSIDADE DA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA NO BRASIL, ENTRE TAIS PROVIDÊNCIAS, DESTACAM-SE: A MOBILIZAÇÃO DA CLASSE PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DESTINADOS À DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA, COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR A NECESSÁRIA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA MISSÃO INSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL; E A TRANSFORMAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA EM GESTOR DAS QUESTÕES DE SEGURANÇA DA COMUNIDADE, AMPLIANDO E TORNANDO AINDA MAIS RELEVANTE A SUA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BUSCANDO AS SEGUINTES AÇÕES: 1. VALORIZAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, ATRAVÉS DA REINSERÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA NO ROL DAS CARREIRAS JURÍDICAS, MEDIDA QUE FORTALECERÁ E APRIMORARÁ A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E A ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. A CONCRETIZAÇÃO DESTE DESIDERADO ESTÁ CONDICIONADA À NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº. 549/06, JÁ APRECIADA NAS COMISSÕES E AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. 2. APÓS A APROVAÇÃO DA PEC 549/06, APOIO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE OBJETIVE ALCANÇAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS POLÍCIAS. 3. MOBILIZAÇÃO NO SENTIDO DE AGILIZAR O ENCAMINHAMENTO, PARA A CÂMARA DOS DEPUTAOS, DO PROJETO DE LEI REFERENTE À APOSENTADORIA ESPECIAL, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO, QUE RESTABELECE OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 51/1985, E ATUALMENTE SE ENCONTRA NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, AGUARDANDDO PARECER A RESPEITO DO IMPACTO ECONÔMICO DOS MINISTÉRIOS DA PREVIDÊNCIA, DO TRABALHO E DO PLANEJAMENTO, VISANDO SUA APROVAÇÃO. 4. APROVAÇÃO DA LEI GERAL DAS POLÍCIAS CIVIS (LEI ORGÂNICA), PROJETO DE LEI Nº. 1.949/07, QUE VISA PADRONIZAR A ATUAÇÃO DESTE ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ESTABELECER PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DOS CARGOS DE POLICIAIS CIVIS. 5. EMPENHO À APROVAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO, QUE SUSTA A RESOLUÇÃO Nº. 20/2007, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, GARANTINDO AS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO E, AINDA, AS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA. MANAUS - AM, 14 DE JUNHO DE 2008. CARLOS EDUARDO BENITO JORGE MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Presidente da ADEPOL/BR Presidente/ADEPOL-AM

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