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Foto do escritorJornalismo ASDEP

Aprovada no Senado Federal, Lei Orgânica da Polícia Civil prevê aposentadoria integral



A aposentadoria integral para Delegados e Policiais Civis e o estabelecimento de regras sobre a organização, diretrizes e competências da Polícia Civil, bem como a fixação da estrutura organizacional básica são as principais conquistas da Lei Orgânica da Polícia Civil. A matéria foi aprovada nesta semana no Senado Federal depois de 16 anos de tramnitação no Congresso. O objetivo do texto é servir de base para as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento da categoria.


O texto foi aprovado pela Câmara em setembro desse ano. No Senado passou pela Comissão de Segurança Pública e pela de Justiça. No plenário, foi apoiado por partidos da direita e da esquerda, incluindo parlamentares do PT e do PL e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Agora, segue para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Aposentadoria integral é a remuneração do último posto na ativa e isso foi extinto durante a reforma da previdência, aprovada pelo Congresso em 2019.


"Trata-se de importante avanço para as carreiras da Polícia Civil. Em um momento em que, principalmente no Rio Grande do Sul, as forças de segurança pública não vislumbram uma valorização digna, a aprovação da Lei Orgânica da Polícia Civil, garantindo aposentadoria integral resume-se em grande vitória", destaca o Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS (ASDEP), Delegado Guilherme Wondracek.


Ainda de acordo com o texto aprovado, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.


O texto estabelece também que policiais civis, por ocasião de sua aposentadoria, conservarão a autorização do livre porte de arma de fogo válido em todo o território nacional, na forma da legislação em vigor.


Um dos artigos define que o Delegado-Geral de Polícia Civil, deve ser nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo.


Outros direitos garantidos à categoria são prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.


O texto estabelece que a carga horária será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras.

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