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Deputado propõe pagamento de metade do 13.º no mês de aniversário do servidor

Atualizado: 12 de jan. de 2022

PROJETO DE LEI O deputado Alexandre Postal (PMDB) apresentou um projeto de lei (PL 119/2008) à Assembléia Legislativa propondo o pagamento de metade da gratificação natalina, conhecida como 13º salário, no mês de aniversário do servidor público. A outra metade continuaria sendo paga até o dia 20 do mês de dezembro. "A idéia é fazer com que os gastos do governo sejam distribuídos durante os doze meses, evitando uma sobrecarga no final do ano", explica o parlamentar. Segundo ele, da forma como é feito hoje, o pagamento acarreta ao Estado um desembolso que extrapola a capacidade da receita em dezembro. O projeto altera a Lei Complementar nº 10.098/1994, que dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis, e se estende aos servidores públicos militares, regulados pela Constituição Federal. O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina dos servidores que fizerem aniversário nos meses que antecederem a entrada em vigor da lei seria feito no decorrer dos três meses seguintes à sua publicação. Postal lembra que a antecipação com base na data de aniversário é uma forma justa de lidar com a questão, uma vez que "ninguém escolhe o dia em que nasceu". Lembra ainda que outros estados, como São Paulo, adotaram a prática, com resultados positivos. "A proposta tem como fundamentos a análise das atuais dificuldades do Estado para cumprir o pagamento integral da gratificação natalina em dezembro e a conveniência de distribuir o valor do desembolso ao longo do ano", diz o deputado, na justificativa do projeto. "Busca alcançar um equilíbrio na provisão e no desembolso das finanças públicas, ao mesmo tempo em que agrega à política de recursos humanos a antecipação do pagamento de parcela da gratificação aos servidores", resume. O presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul, Sérgio Arnoud, vê a proposta com simpatia. "Acho positivo os trabalhadores poderem receber adiantado". Arnoud acredita, porém, que seria interessante discutir a possibilidade de a medida não ser compulsória, e sim ficar a critério do servidor a decisão entre receber uma parcela adiantada ou a totalidade do salário em dezembro. Saiba mais A Gratificação Natalina, popularmente conhecida como "13º Salário" é a gratificação a que o servidor faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil, correspondente ao valor da remuneração percebida em dezembro. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano e é um direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988. No caso dos servidores públicos civis, a matéria é regulada pela Lei Complementar nº 10.098/1994, nos artigos 104 a 106. Os servidores militares não têm a gratificação regulada em legislação estadual, o que motiva a proposição de lei específica, contemplando na mesma norma segmentos que têm a gratificação natalina regulada, na origem, por diferentes legislações. Fonte: notícias da Ass. Legislativa/RS

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