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informações sigilosas de I.P. contra Paulinho da Força

Atualizado: 12 de jan. de 2022

Quarta-feira, 25 de Junho de 2008 STF compartilha com Conselho de Ética da Câmara informações sigilosas de inquérito sobre Paulinho da Força Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram na tarde desta quarta-feira (25) o pedido do presidente de Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, Sérgio Moraes (PTB/RS), para ter acesso à cópia dos autos do Inquérito (INQ) 2725, que tramita no STF em segredo de justiça e investiga suposto envolvimento do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) em crimes de lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O presidente do Conselho frisou, em seu pedido, que as informações devem ser usadas para subsidiar processo disciplinar em tramitação naquele conselho contra Paulinho da Força, para apurar se ele teria praticado atos incompatíveis com o decoro parlamentar, e se comprometeu a manter o sigilo das informações. Ao votar favoravelmente ao pedido, o relator do inquérito, ministro Carlos Ayres Britto, citou precedentes da Corte. No Inquérito 2424, em pedido semelhante, o STF permitiu o compartilhamento de provas obtidas legalmente pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Segundo Ayres Britto, o entendimento do Supremo é no sentido de que provas colhidas em inquérito policial, com autorização da Justiça, podem ser usadas em processos de cunho administrativo disciplinar. Cláusula de sigilo Como o inquérito corre em segredo de justiça no Supremo, o Plenário deferiu o pedido determinando o envio de remessa de cópia dos autos ao presidente do Conselho de Ética com a ressalva da cláusula de sigilo. Dessa forma, explicou o relator, caberá ao deputado Sérgio Moraes a responsabilidade pela manutenção do sigilo dos dados, “cabendo a ele todas as medidas necessárias para tornar efetiva essa confidencialidade”. Fonte: notícias do STF

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