ABUSO DE AUTORIDADE. ART.4, ALÍNEA “A” DA LEI Nº 4898/65. (CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE ORDENAR OU EXECUTAR MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE INDIVIDUAL, SEM AS FORMALIDADES OU COM ABUSO DE PODER). NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, O POLICIAL QUE AGIR DENTRO DO CHAMADO “PODER DE POLÍCIA”, E SE ESTIVER PRESENTE ELEMENTOS RAZOÁVEIS QUE APONTEM PARA UMA SITUAÇÃO SUSPEITA OU IRREGULAR DO AGENTE. DERAM PROVIMENTO AO APELO DE DEFESA (APELAÇÃO Nº 70000189738, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR DES. MARCEL ESQUIVEL HOPPE, JULGADO EM 27/10/99).
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Penal. Lei das Contravenções Penais. Arma branca. “O art. 19 da LCP exige para configuração da contravenção que a arma portada pelo agente esteja em desconformidade com a regulamentação estatal. Não havendo norma disciplinadora de licença para o porte de arma branca, caso dos autos, a norma penal em questão mostra-se inaplicável, visto se tratar de norma penal em branco não completada” (TJDF – 2ªTRC – AP 2007.05.1.009145-5, rel. César Loyola, j. 14.04.09, DJU 08.05.2009).
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Penal. Venda de bebida alcoólica a menor. Art. 243 do ECA. Desclassificação. Art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais. "A conduta de fornecer bebida alcoólica a menor de idade não tipifica o crime do Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a contravenção do art. 63, I, do Decreto -Lei 3.688/41 (TJPR, 2ª C., AP 0581707-2, rel. Lilian Romero, j. 20.08.2009, DOE 04.09.2009, - ementa não oficial).
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PROCESSO PENAL. REPRESENTAÇÃO. VIAS DE FATO. NECESSIDADE. DESTOA DA UNIDADE SISTÊMICA DO DIREITO PENAL E DO DIREITO PROCESSUAL PENAL, ASSIM COMO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, IMPRIMIR AO DELITO DE VIAS DE FATO TRATAMENTO LEGAL MAIS GRAVOSO DO AQUELE DISPENSADO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE. HÁ QUE SE PRESTIGIAR A VONTADE DA VÍTIMA QUE VAI AO ENCONTRO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL E DA MODERNA TECNOLOGIA JURÍDICO-PENAL VOLTADA PARA O RETRAIMENTO DAS SANÇÕES CRIMINAIS EM PROL DO INTERESSE COMUM (TJDF – AP 20060910181848 – 1ª TRC – rel. James Eduardo Oliveira – j.11.12.2007 – DOE 26.02.2008).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EXPLOSÃO. FOGOS DE ARTIFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO CONCRETO E DE DANO AO PATRIMÔNIO DE OUTREM. Estando o tipo do art. 251 do CP, crime de explosão, entre aqueles denominados de perigo comum, é de se exigir, como circunstância elementar, a comprovação de que a conduta explosiva causou efetiva afronta à vida e à integridade física das pessoas ou concreto dano ao patrimônio de outrem, sob pena de faltar à acusação a devida demonstração da tipicidade. Por isso, ação de arremessar fogos e artifícios em local ocasionalmente despovoado, cuja conseqüência danosa ao ambiente foi nenhuma, não pode ser tido pela vertente do crime de explosão, podendo, no máximo se referir à contravenção do art. 28 do Decreto-Lei 3688/41, a qual se encontra abrangida pela prescrição. Ordem concedida para trancar a ação penal (STJ - HC nº 104.952, rel. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,j. 10.02.2009, DJU 02.03.2009).
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APELAÇÃO. DELITO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. LEI 11.705/08. NOVA REDAÇÃO DO ART. 306. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. EXIGÊNCIA LEGAL. ABSOLVIÇÃO. 1- A Lei 11.705/08, além de descriminalizar a conduta de dirigir veículo automotor com concentração inferior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue, passou a exigir a comprovação material da concentração de álcool por litro de sangue do motorista. 2- Não existindo provas acerca da quantidade de álcool por litro de sangue, ainda que o exame clínico aponte a embriaguez do acusado, inviável a condenação do motorista pela prática do delito do art. 306 da lei 9.503/97. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70028177814, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 02/04/2009). ASDEP
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Penal. Estado de embriaguez. Ingestão de álcool. Necessidade de produção de ambos os exames periciais. "Estado de embriaguez que não se confunde com ingestão de álcool. Provas distintas em uma e outra situação. Embriaguez que é constatada por meio de exame clínico. Ingestão de álcool que é comprovada por meio de exame idôneo que ateste a quantidade de álcool por litro de sangue no organismo do acusado. Provas complementares entre si. A ausência de uma desnatura a outra. Exame de urina, realizado pelo acusado, que não constitui meio idôneo para comprovar a presença ou a quantidade de álcool por litro de sangue do motorista. Ausência de outra prova pericial. Não comprovação de ingestão de álcool, o que esvazia o valor probatório do exame clínico. Absolvição que se impõe" TJRJ - 5ª C. , AP 2008.050.02392, rel. Geraldo Prado, j. 30.04.2009 - ementa não oficial). ASDEP
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Penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Arma desmuniciada. Conduta atípica. Absolvição mantida. "O simples porte de arma de fogo desmuniciada, sem alcance à respectiva munição, não tem capacidade para submeter a risco o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, pois o delito em exame, além da conduta, reclama um resultado normativo que acarrete dano, ou perigo concreto, já que o perigo abstrato, sem qualquer concretude, não resiste mais à adequada filtragem constitucional, nem às modernas teorias do Direito Penal" (TJMG - 3ª C. - AP 1.0024.06.000988-3/001(1), rel. Antonio Armando dos Anjos, j. 17.02.2009, DOE 07.04.2009).
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