Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil segue para apreciação no Senado

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados Federais, a proposta que cria a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil segue para apreciação no Senado Federal. A matéria foi aprovada na Câmara na segunda-feira (04/09). Ela cria princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas nas polícias civis.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 1949/07. A matéria apreciada pelos deputados federais prevê que as polícias civis deverão ter, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.
Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.
"O texto aprovado na Câmara tem significativos avanços e conquistas para as carreiras com parâmetros que asseguram o mesmo tratamento legal em todas as unidades da Federação. Acaba com prejuízos históricos da Polícia Judiciária do Brasil por conta de uma norma equânime que assegura direitos e prerrogativas por muito buscadas pelas entidades estaduais e nacionais, garantindo um tratamento justo a todos e que com certeza será um grande progresso. Na verdade, com essa Lei Orgânica Nacional nasce uma Polícia Civil mais robusta, forte e estruturada", ressaltou o presidente da ADESP, Delegado Guilherme Wondracek
O PL 1949/2007 é de iniciativa do Ex-ministro da Justiça, gaúcho Tarso Genro (PT). Quando Governador do RS, Tarso Genro foi o chefe do Executivo Estadual que concedeu os subsídios como padrão remuneratório para a Polícia Civil do RS.
Escola superior
Para aqueles estados que ainda não possuem, a escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação. A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
Delegado
O texto detalha que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
Já o candidato poderá contar o tempo de atividade de policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço. A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.
Outros órgãos
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.
Direitos e garantias
O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:
* Recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado.
* Traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial.
* Licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
Assistência à saúde
O texto do relator também prevê que o poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Conselho nacional
Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.
Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas públicas.