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Nota Oficial

Atualizado: 9 de mai. de 2023




AO DELEGADO DE POLÍCIA, NA QUALIDADE DE PRIMEIRO GARANTIDOR DA LEGALIDADE E DA JUSTIÇA, COMPETE AGIR COM ISENÇÃO, IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL


Os Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul, por sua entidade de classe, a ASDEP, vêm a público para manifestar seu total apoio ao Delegado de Polícia JOSÉ MARCOS FALCÃO DE MELO, Plantonista da 2ª DPPA de Porto Alegre, o qual decidiu, fundamentadamente como exige a legislação, não autuar em flagrante dois suspeitos que lhe foram apresentados por policiais militares, acusados de portar armas ilícitas, fato ocorrido no dia 04/05/23.


É preciso considerar que a determinação da lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delegado de polícia não se constitui em um ato automático, robotizado, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal pelo condutor, cabendo exclusivamente ao Delegado de Polícia formar, soberanamente, sua convicção jurídica, inadmitida qualquer ingerência em relação ao enquadramento típico da conduta e à existência, ou não, do estado de flagrante.


Na qualidade de “... primeiro garantidor da legalidade e da justiça ...” (Min. Celso de Melo, Supremo Tribunal Federal, em sede do HC 84548/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 21.6.2012) o delegado de polícia – com isenção, imparcialidade e independência funcional – não só é a autoridade competente para isso, como tem o dever de analisar o fato e suas circunstâncias para decidir, fundamentadamente, se deve, ou não, proceder à autuação, em respeito à legislação processual penal vigente.




FERNANDO EDISON DOMINGUES SOARES,

Presidente.


Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul – ASDEP Há 63 anos lutando pelas garantias e pelo fortalecimento das atribuições dos

Delegados de Polícia

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