top of page

PL da Lei Orgânica das Polícias Civis já pode ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados


Com urgência aprovada na Câmara dos Deputados Federais, o Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, está pronto para votação em Plenário, após o relator da proposta, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentar parecer pela aprovação.


Na última semana, audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados debateu o tema. O requerimento solicitando o debate foi apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS). Ele convidou representantes de sindicatos, confederações e associações de policiais para debater a matéria.


Em sua participação, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), Delegado Rodolfo Queiroz Laterza, detalhou os esforços da entidade e das associações regionais para a aprovação do PL.


"Fica aqui o meu clamor. Que Vossas Excelências nos ajudem a votar essa lei o mais rápido possível", salientou o presidente da ADEPOL.


O PL estipula as normas gerais de organização, funcionamento e competências das Polícias Civis, além de tratar das atribuições e prerrogativas dos cargos dos agentes da corporação. O projeto define uma legislação única, válida para todo o Brasil, diferente do modelo atual, no qual cada estado propõe as próprias regras.


"Depois de quase duas décadas de luta e discussões, as entidades de policiais civis, de forma democrática e madura, construíram um texto que, se não é o ideal, tem grandes avanços e muitas conquistas para as carreiras com parâmetros que asseguram o mesmo tratamento legal em todas as unidades da Federação. Acaba com prejuízos históricos da Polícia Judiciária do Brasil por conta de uma norma equânime que assegura direitos e prerrogativas por muito buscadas pelas entidades estaduais e nacionais, garantindo um tratamento justo a todos e que com certeza será um grande progresso", ressaltou o presidente da ADESP, Delegado Guilherme Wondracek


706 visualizações0 comentário
bottom of page