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Servidores têm até 5 de setembro para voltar ao IPE Saúde com condição do primeiro ingresso


Encerra dia 5 de setembro o prazo limite para os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul reingressarem no IPE Saúde com as mesmas condições da primeira entrada. A data está prevista nas alterações que serão implementadas no sistema a partir de outubro, quando entra em vigor a Lei Complementar 15.970 de 7 de julho de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa. Aqueles segurados do IPE Saúde a menos de 24 meses também têm até 5 de setembro para deixarem o plano sem multa.


Durante a “janela de reingresso”, a alíquota para quem retornar será de 3,1% sobre o salário de contribuição. Após o dia 1º de outubro, a alíquota será de 3,6% ou o valor da Tabela de Referência, sempre o que for menor.



Conforme a lei, até então, a condição de reingresso gerava a contribuição permanente de 7,2%. A partir de outubro, a contribuição para o caso de retorno ao plano será de 5,4% para segurados com menos de 59 anos e 7,2% para segurados a partir de 59 anos. Após o período de dois anos, nos dois casos, a contribuição volta a ser de 3,6%.


O IPE Saúde possibilita também a portabilidade de outros planos e o servidor poderá aproveitar a carência já cumprida em outro plano de saúde. Os servidores podem solicitar o reingresso pelo site do IPE Saúde, clicando neste link. Já para a atualização dos dependentes, a orientação é acessar a página Grupo Familiar, no Portal do Segurado.


Além das disposições relativas ao reingresso, a nova Lei previu o mesmo período para desligamento dos segurados e seus dependentes, sem multa, independente do tempo mínimo de permanência no sistema.


O prazo para solicitar a saída também vai até o dia 5 de setembro. Todas as solicitações podem ser feitas pelo site, no Portal do Segurado, ou pelo Aplicativo do IPE Saúde, disponível para Android. Os servidores ainda podem buscar atendimento presencial na sede do Instituto ou nos postos de atendimento com facilitadores e Tudo Fácil.


A Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro, com os novos valores sendo aplicados no desconto da folha de pagamento referente ao mesmo mês.



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