ADEPOL: supremo discutirá aposentadoria do policial civil Enviado por adepol em 17/04/2008 08:30:00 (755 leituras) Foi adiado o julgamento da ADI N° 3817, pelo STF. Nesse processo será discutida a questão da recepção ou não, pela Constituição Federal, da Lei Complementar Nº. 51, de 20 de dezembro de 1985, que trata da aposentadoria do funcionário policial. A ADI foi proposta pelo Governo do Distrito Federal para obter a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Distrital n. 3.556, de 18 de janeiro de 2005, que considera como de efetivo exercício de atividade policial o tempo de serviço prestado pelo servidor das carreiras policiais civis da Polícia Civil do Distrito Federal cedido à Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União e do Distrito Federal. O Autor sustenta que o dispositivo questionado teria alargado o benefício de aposentadoria especial de policial estabelecido no artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 51, de 20.12.1985 e que, assim, teria afrontado o § 4º do art. 40 da Constituição da República. O processo tem como relatora a Min. CÁRMEM LÚCIA e a ADEPOL DO BRASIL funcionará como amicus curiae, representada pelo advogado, DR. WLADIMIR SÉRGIO REALE, seu Vice-Presidente. A ADEPOL DO BRASIL ressalta a importância de que seus associados compareçam àquela Corte na nova data que será informada. O julgamento poderá ser acompanhado pela TV Justiça, cujo link se encontra no site da ADEPOL DO BRASIL.
Supremo discutirá aposentadoria do Polícial Civil
Atualizado: 12 de jan. de 2022
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