top of page

Súmula Vinculante n.º 12 - ref. cobrança de taxa de matrícula

Súmula Vinculante n.º 12 diz que cobrança de taxa de matrícula por unviersidade pública é inconstitucional


Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. A decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira (13), no julgamento conjunto de diversos Recursos Extraordinários sobre o mesmo tema. A Corte já havia reconhecido a existência de repercussão geral no tema.


Logo após o julgamento dos recursos, os ministros aprovaram, por unanimidade, a redação da Súmula Vinculante nº 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.

1 visualização0 comentário
bottom of page